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Nossa abordagem jurídica é conhecida por sua criatividade, e costumamos atingir resultados excepcionais nas áreas de atuação profissional.
Atuamos profissionalmente na área do Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito de Sucessão.
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Você sabia que existe um prazo para a Ingressar com o Inventário sem a cobrança de multa ?
O inventário é um levantamento de todos os bens do falecido para haver a devida a partilha entre os seus herdeiros.
Existe um prazo para a realização do Inventário definido por lei, que é de 60 dias a contar da data do falecimento (O artigo 983 do Código de Processo Civil ).
O artigo 983 do Código de Processo Civil determina que:
“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Havendo a perda de prazo para abertura ou conclusão do inventário haverá a possibilidade de cobrança de multa fiscal, instituída por cada Estado da Federação.
Portando, é necessário ficar atento ao prazo para a propositura da Ação de Inventário no tempo correto, para não haver a cobrança de multa.
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